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Thiago Ferrari, Advogado
Thiago Ferrari
Comentário · há 5 anos
Como o inquérito é um procedimento administrativo e preparatório para uma eventual ação penal, muitas vezes não é falado em cursos preparatórios para a OAB, o qual somente aborda peças efetivamente processuais, mas não descarte a possibilidade pois tal procedimento é previsto no artigo , II do CPP.
(Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo)
Dito isso, vc pode/deve usar o requerimento sempre que (i) perceber inércia das autoridades; (ii) pretende dar início ao inquérito contra quem possa ter cometido crime; e (iii) o crime necessitar de representação.
Em resumo, em qualquer momento em que vc pretenda dar início às investigações de um crime.
Agora, pq se dar ao trabalho de elaborar um requerimento desses sendo que um Boletim de Ocorrência (B.O.) tem a mesma finalidade?
Verdade, entretanto no B.O. vc apenas noticia os fatos criminosos e deixa com a autoridade o trabalho de investigação e localização de suspeitos. No requerimento, vc já tem as provas, indícios e muitas vezes quem é o suspeito a ser investigado, fatos estes que tornam mais célere a investigação.
Espero que tenha ajudado e uma ótima semana!
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Thiago Ferrari, Advogado
Thiago Ferrari
Comentário · há 7 anos
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Thiago Ferrari, Advogado
Thiago Ferrari
Comentário · há 7 anos
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